Período transitório para solicitação do CCP para quem realizou a formação antes de 30 de Junho de 2012.
Quem realizou a Formação Pedagógica Inicial de Formadores (FPIF, com aproveitamento, em acções de formação iniciadas até 30 de junho de 2012 e não solicitou o Certificado de Competências Pedagógicas de Formador – CCP (ex-CAP), tem até ao dia 28 de Fevereiro de 2015 para o fazer. O IEFP concedeu este período transitório, a partir do qual, só terão acesso ao CCP, pela via da formação, candidatos que concluíram com aproveitamento cursos de FPIF com autorização de funcionamento, de acordo com a Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio. Mais informações em: https://netforce.iefp.pt/pt-PT/WPG/Notic/Homenoti_Show/3062fb9c-ea3e-4258-a821-b49b07ec7e66