Conheça a Legislação em vigor referente ao curso de trabalhador designado/ representante do empregador.
A Legislação Portuguesa determina que a segurança do trabalho deve ser promovida dentro de qualquer empresa competindo ao empregador organizar o serviço de segurança e saúde no trabalho. A formação de Representante do Empregador/ Empregador/ Trabalhador Designado, aplica-se nas seguintes situações: Nos serviços comuns ou externos de Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar na adequada execução das atividades de prevenção; Para a empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50km do de maior dimensão que empregue, no máximo, nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos ou por um ou mais trabalhadores por aquele designados, que possuam formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários para o efeito. A Formação trabalhador designado / representante do empregador (para o desenvolvimento de atividades de segurança no trabalho)destina-se a formar empregadores e colaboradores interessados em desempenhar atividades de segurança no trabalho, adquirindo competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, previamente validadas pela ACT. Gira você mesmo o processo de SST na sua empresa!